11/02/2021_
Café com Jornalista – O Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar) pede ao prefeito Ulisses Maia (PSD) que sejam tomadas providências em relação a denúncias feitas por motoristas de que a greve no transporte coletivo foi deflagrada em caráter de locaute (do inglês, lock out). O documento é assinado pelo presidente do sindicato, Ronaldo José da Silva.
O mesmo ofício foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Câmara Municipal.
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Ofício enviado pelo Sinttromar ao prefeito Ulisses Maia |
No documento, o Sinttromar informa ter recebido sucessivas denúncias de que "a organização, encabeçamento e deflagração da greve" ocorreu em consonância com o interesse das concessionárias TCCC e Cidade Verde, que operam o transporte urbano e metropolitano, respectivamente. Conforme constatado por oficial de Justiça, o movimento paredista não é coordenado pelo sindicato da categoria.
"Vídeos encaminhados por trabalhadores à entidade sindical revelam o descontentamento da categoria por ter sido utilizada como 'massa de manobra' para pressionar o poder público, concedente do transporte coletivo. É de conhecimento da categoria que o pequeno grupo que fomentou a greve, após o atraso do salário de janeiro, é formado por pessoas que ocupam cargos de confiança na TCCC", diz trecho de release do Sinttromar.
Segundo o sindicato, o intuito desse grupo ligado à empresa seria o de pressionar a Prefeitura a pagar compensação financeira à TCCC por perdas no período da pandemia. A empresa, conforme amplamente divulgado pela imprensa local, teria tido prejuízo da ordem de R$ 24 milhões. Nas redes sociais, a população tem demonstrado ser contra um possível repasse do município à empresa.
Locaute
Locaute (palavra derivada de "lock out", em inglês) ocorre quando quando os patrões de um determinado setor se recusam a ceder aos trabalhadores os instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho. Ou seja, agindo em razão dos próprios interesses, e não das reivindicações dos trabalhadores.
A legislação impede essa prática. O artigo 17 da lei 7.783 diz: "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)".
A lei proíbe, portanto, que as concessionárias do transporte coletivo deixem de pagar os salários como forma de pressionar o governo municipal. São denúncias que precisam ser investigadas.
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