18/02/2021_
Café com Jornalista – O maringaense terá acesso, em breve, ao nome das pessoas vacinadas contra a covid-19. A lista deverá ser publicada pela administração municipal no Portal da Transparência de Maringá, conforme disposto na primeira lei de autoria da vereadora novata Professora Ana Lucia (PDT).
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A vereadora Professora Ana Lucia – Foto: Marquinhos Oliveira/CMM |
O Projeto de Lei 15.817/2021 foi aprovado, em terceira discussão, na sessão de terça-feira (16). Agora, a lei segue para sanção do prefeito Ulisses Maia (PSD), entrando em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município.
De acordo com a nova lei, a administração precisará disponibilizar no Portal da Transparência os seguintes dados referentes aos vacinados contra a covid-19:
- Nome completo,
sexoe data de nascimento da pessoa vacinada; - Número do cartão SUS da pessoa vacinada;
Identificação da categoria do grupo prioritário a que a pessoa vacinada está vinculada;- Data da aplicação da vacina (todas as doses);
- Nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
- Registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
- Código e lote da vacina aplicada.
O projeto de Ana Lúcia recebeu três emendas, uma aditiva e duas supressivas – todas de sua autoria. A aditiva ajusta a lei municipal à Lei Federal n. 13.709/2018, que dispõe sobre a protedação de dados (leia mais aqui).
A primeira emenda supressiva retira do texto original a palavra "sexo". A outra suprime o inciso III (art. 1º), que dispunha sobre a "Identificação da categoria do grupo prioritário a que a pessoa vacinada está vinculada" (acima, em vermelho).
Com a transparência, a população terá mais condições de ajudar na fiscalização, apontando possíveis irregularidades no processo. Também esta semana, a Câmara de Maringá aprovou multa pesada para quem furar a fila da vacina.
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