19/08/2020_
Da CMM – Na sessão ordinária desta terça-feira (18), os vereadores de Maringá acompanharam o desabafo de representantes de escolas infantis particulares na tribuna da Casa. Vinte e dois estabelecimentos solicitam intermediação da Câmara Municipal na busca de acordo com a Prefeitura.
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Andréia Nogueira, representando escolas particulares de educação infantil na tribuna da Câmara. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM |
Desde o início das aulas do ano passado, os estabelecimentos foram contratados, gradativamente, em grupos de prestadores de serviço. Eles deveriam atender a demanda reprimida de crianças entre 0 e 3 anos de idade, que aguardavam na fila de espera municipal.
Segundo Samuel Correia Lopes, proprietário de uma dessas escolas, cada criança custaria R$ 1.287,79 no atendimento integral. Esse valor foi pago aos empresários até março deste ano. Em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), as aulas presenciais foram suspensas.
"Mas nós estamos entregando aos pais, mensalmente, o material e as atividades que os alunos fariam em sala de aula como, por exemplo, papéis e tintas. O problema é que temos despesas fixas como aluguel, água, luz, telefone e funcionários. Precisamos de apoio para continuarmos em funcionamento e garantirmos o serviço quando as aulas forem retomadas", explicou Lopes.
A estimativa dos empresários é que cerca de 1.600 crianças estavam matriculadas em seus estabelecimentos. Segundo eles, nada foi pago pela Prefeitura desde abril.
O presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), concordou com a queixa apresentada e falou sobre a falta de credibilidade que esse impasse tem causado à administração. O vereador Mário Verri (PT) sugeriu a formação de uma comissão de vereadores para intermediar a questão.
Na Justiça
Enquanto parte das escolas particulares de educação infantil buscam a negociação para resolver a demanda, outra parte preferiu judicializar a questão. De acordo com o site Maringá Post, há pouco mais de um mês, a Justiça indeferiu pedido de liminar solicitado por dez escolas, que exigiam que o município pagasse pelos serviços prestados na modalidade não presencial.
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