Por meio da Portaria 52/2020, publicada no Órgão Oficial de sexta (29), a Prefeitura de Maringá normatiza o funcionamento das academias de condomínios. A medida também vale para escolas de natação, piscinas terapêuticas, escolas de artes marciais, de danças e afins.
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Portaria 52/2020 foi publicada sexta (29) no OOM |
A portaria estabelece regras de prevenção ao coronavírus, como treinos agendados, duração máxima de 40 minutos e com não mais de um aluno a cada 25 m². Exceto nas atividades em piscinas, o uso de máscaras é obrigatório.
Pela regra, a utilização desses serviços ainda é vedada a menores de 16 anos e também a pessoas do grupo de risco: maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas, diabéticos, entre outros. Veja mais detalhes da portaria aqui (ou clique na imagem acima).
De acordo com a Prefeitura, a flexibilização para retomadas das atividades econômicas é decidida com bases em indicadores técnicos, que apontam a evolução dos casos de coronavírus. A administração não descarte a suspensão das atividades econômicas caso "as taxas de positividade e ocupação hospitalar atingirem índices acima dos recomendados".
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