18/06/2020_
Com CMM – Os vereadores voltam a discutir, na sessão desta quinta (18), o Projeto de Lei 15.453/2019, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Maringá. O projeto foi aprovado na terça (16), em primeira discussão, com 11 votos favoráveis.
Com CMM – Os vereadores voltam a discutir, na sessão desta quinta (18), o Projeto de Lei 15.453/2019, que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Maringá. O projeto foi aprovado na terça (16), em primeira discussão, com 11 votos favoráveis.
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Vereadores Hossokawa e Telles, autores do projeto – Foto: CMM |
De autoria dos vereadores Mário Hossokawa (PP) e Sidnei Telles (Avante), o projeto que prevê a proibição do consumo de álcool nas vias públicas valerá para o período entre 22h e 8h. Pela lei, são considerados logradouros públicos: praças, ruas e avenidas, ginásios de esportes, repartições públicas e adjacências, entre outros.
Além disso, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em logradouros públicos no raio de 800 metros de estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, médio e superior. A lei surge, segundo os edis, de uma série de reclamações recebidas de moradores vizinhos às universidades.
Pelos relatos dos vereadores, o local de maior balbúrdia é a Avenida Petrônio Portella, nas proximidades do UniCesumar, com a via pública chegando a ter o trânsito prejudicado por pessoas embriagadas. Também são citados como problemáticos o entorno do Estádio Willie Davids e a Zona 7, nas proximidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
"Imagina os senhores, vereadores, morarem nos arredores da Petrônio Portela e ver droga rolando à solta, ver pessoas urinando no muro da sua casa. Quem mora lá perto do Willie Davids, vê do alto do seu apartamento sexo rolando à solta lá. Precisamos ter respeito com a população, que paga imposto e está contando com esta Casa", disse Hossokawa, na sessão de terça.
Segundo o presidente da Câmara, a ideia foi trazida de Londrina pelo vereador Carlos Mariucci (PT). A multa para quem desrespeitar a legislação será de R$ 500 por infração, com o valor dobrando por reincidência até chegar a R$ 2.000.
Bares
A nova lei não se aplicará aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, como bares e lanchonetes. Nas redes sociais, Hossokawa esclareceu que o segmento não será prejudicado. "Ninguém vai proibir aquela cervejinha na calçada de bares e restaurantes, desde que estejam de acordo com a lei de utilização das calçadas e que a bebida seja proveniente do estabelecimento”, escreveu.
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