29/06/2020_
Vitor Abdala, Agência Brasil – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus (covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde. A Resolução Normativa 458/2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda (29) no Diário Oficial da União.
Vitor Abdala, Agência Brasil – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus (covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde. A Resolução Normativa 458/2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda (29) no Diário Oficial da União.
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Teste obrigatório inclui casos de sintomas de gripe com quadro respiratório agudo |
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo, com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória; e síndrome respiratória aguda grave, em que há dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto.
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial. Muitos planos de saúde vinham se recusando a fazer o exame, e clientes com sintomas de covid-19 tinham de pagar do próprio bolso ou contar com o Sistema Único de Saúde (SUS) para saber se haviam ou não contrarído o coronavírus.
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