08/05/2020
A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta (8), no Órgão Oficial do Município, regras para a realização de missas, cultos e reuniões regiliosas. Há também uma série de especificações para o funcionamento de shoppings centers, galerias, centros comerciais e academias.
Restaurantes e similares de fora dos shoppings, que já podiam atender em delivery e no sistema pague e leve (take and go), agora poderão realizar o atendimento pessoal. Essa nova flexibilização praticamente acaba com o isolamento social na cidade – na contramão do alerta feito por especialistas sobre o avanço da covid-19.
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De acordo com o Decreto 637/2020, poucos estabelecimentos seguem proibidos de abrir, entre eles cinemas, casas noturnas e tabacarias. E aqueles autorizados a funcionar devem cumprir uma série de exigências. O uso de máscaras, o fornecimento do álcool em gel 70° e a frequente higienização são regras em comum.
Clique aqui ou na imagem para ver o Decreto 637/2020 na íntegra. A seguir, o Café faz um resumo das principais informações do novo decreto.
Há a recomendação para que se evite o contato físico. Nas missas e cultos, abraços, cumprimentos e o ato de dar as mãos nas orações são frequentes. Espaços destinados à recreação de crianças não poderão funcionar. Grupos de risco, como hipertensos e diabéticos, não poderão participar. O decreto recomenda, ainda, que idosos e crianças acompanhem de casa, via internet.
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Não será permitida a entrada de menores de 16 anos; filas (dentro e fora das lojas) devem respeitar distanciamento de 2 metros (com marcação no piso); shoppings deverão disponibilizar tapetes higienizadores de sapatos nas entradas; medição de temperatura é obrigatória, proibindo-se a entrada de pessoas com febre (mais de 37,8°C).
Além disso, esses estabelecimentos devem retirar bancos, sofás e cadeiras de áreas de descanso. Seguranças devem atuar para evitar aglomerações e os elevadores devem ser usados apenas por pessoas com necessidades especiais. Cinemas, jogos e brinquedos em geral seguem proibidos.
Lojas e quiosques
Devem respeitar o limite de uma pessoa a cada 12,5 m², com afixação de cartaz na vitrine informando sobre o número máximo de clientes por vez. Uma regra bastante curiosa do atual decreto – por conta da dificuldade de fiscalização – é a obrigação de higienização das roupas provadas, que só poderão ser disponbilizadas a um novo cliente após 24 horas.
Praça de alimentação
O decreto permite o funcionamento apenas pelo sistema delivery ou pague e leve, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no local. As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão ser removidas ou interditadas, impossibilitando seu uso.
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O número de clientes fica limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé. Um cartaz na entrada, em lugar de fácil visualização, deve informar o número máximo de clientes atendimentos simultaneamente.
Ao contrário do que era especulado, será permitido o self service, desde que o estabelecimento disponibilize um funcionário para servir o cliente, com distanciamento mínimo de 1 metro. A expectativa era de que apenas serviço à la carte (escolha da refeição a partir de menu) fosse autorizado.
Ficam proibidos os espaços kids, salas de jogos e similares, bem como projeções em telão, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. Os funcionários devem ser orientados para a intensificação da higienização. Casas noturnas, tabacarias, boates, baladas, casas dançantes e similares seguem proibidos.
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A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta (8), no Órgão Oficial do Município, regras para a realização de missas, cultos e reuniões regiliosas. Há também uma série de especificações para o funcionamento de shoppings centers, galerias, centros comerciais e academias.
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Decreto 637/2020, de 8 de maio |
☕ É arriscado afrouxar as medidas de prevenção contra a covid-19
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De acordo com o Decreto 637/2020, poucos estabelecimentos seguem proibidos de abrir, entre eles cinemas, casas noturnas e tabacarias. E aqueles autorizados a funcionar devem cumprir uma série de exigências. O uso de máscaras, o fornecimento do álcool em gel 70° e a frequente higienização são regras em comum.
Clique aqui ou na imagem para ver o Decreto 637/2020 na íntegra. A seguir, o Café faz um resumo das principais informações do novo decreto.
Missas e cultos
Autorizadas três vezes aos domingos e uma vez no meio de semana, com lotação de no máximo 30% da capacidade. Fiéis devem manter distânciamento de 1,5 metro entre si. Reuniões devem respeitar o intervalo de 1h30min para higienização do local.Há a recomendação para que se evite o contato físico. Nas missas e cultos, abraços, cumprimentos e o ato de dar as mãos nas orações são frequentes. Espaços destinados à recreação de crianças não poderão funcionar. Grupos de risco, como hipertensos e diabéticos, não poderão participar. O decreto recomenda, ainda, que idosos e crianças acompanhem de casa, via internet.
Shoppings
Poderão funcionar de segunda a sexta, das 11h às 20h. Mesmas regras valem para galerias e centros comerciais. Apenas neste sábado (9), véspera do Dia das Mães, esses estabelecimentos ficam autorizados a abrir, respentando-se o mesmo horário e regras. No caso dos shoppings atacadistas, o funcionamento será permitido das 7h às 15h.☕ Ver autores de fake news presos seria a realização de um sonho
Não será permitida a entrada de menores de 16 anos; filas (dentro e fora das lojas) devem respeitar distanciamento de 2 metros (com marcação no piso); shoppings deverão disponibilizar tapetes higienizadores de sapatos nas entradas; medição de temperatura é obrigatória, proibindo-se a entrada de pessoas com febre (mais de 37,8°C).
Além disso, esses estabelecimentos devem retirar bancos, sofás e cadeiras de áreas de descanso. Seguranças devem atuar para evitar aglomerações e os elevadores devem ser usados apenas por pessoas com necessidades especiais. Cinemas, jogos e brinquedos em geral seguem proibidos.
Lojas e quiosques
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Praça de alimentação
O decreto permite o funcionamento apenas pelo sistema delivery ou pague e leve, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no local. As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão ser removidas ou interditadas, impossibilitando seu uso.
Restaurantes
O decreto também afrouxa as regras impostas aos restaurantes e similares (exceto shoppings), permitindo o consumo no local até as 22 horas. Após esse horário, o atendimento só pode ocorrer por delivery ou drive-thru. A medida vale para padarias, lanchonetes, pastelarias, bares, entre outros.☕ Fotos de Fátima Bernardes nua aos 20 anos? É fake news antiga
O número de clientes fica limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé. Um cartaz na entrada, em lugar de fácil visualização, deve informar o número máximo de clientes atendimentos simultaneamente.
Ao contrário do que era especulado, será permitido o self service, desde que o estabelecimento disponibilize um funcionário para servir o cliente, com distanciamento mínimo de 1 metro. A expectativa era de que apenas serviço à la carte (escolha da refeição a partir de menu) fosse autorizado.
Ficam proibidos os espaços kids, salas de jogos e similares, bem como projeções em telão, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. Os funcionários devem ser orientados para a intensificação da higienização. Casas noturnas, tabacarias, boates, baladas, casas dançantes e similares seguem proibidos.
Academias
Ficam autorizadas a abrir somente a partir de 18 de maio, segundo regulamentação a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, a partir desta sexta (8), já fica autorizado o atendimento individualizado de personal trainer ao ar livre ou em ambientes fechados de academias, inclusive aquelas localizadas nos condomínios residenciais, desde que respeitados os decretos anteriores.☕ Conheça sete sites para verificar se a informação é fato ou fake
Lockdown
Palavra inglesa para isolamento social amplo (ou isolamento total). Fica previsto em Maringá quando, a partir do boletim epidemiológico, "verificar-se risco ao município em razão da taxa de ocupação". O decreto, porém, deixa de mencionar um percentual de lotação dos leitos de UTI para que isso ocorra.Atualmente, Maringá tem uma taxa de ocupação dos leitos de UTI próxima de 60%. Especialistas costumam recomendar o lockdown para taxa de ocupação acima de 80%.
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* Matérias e opiniões publicadas no Café com Jornalista estão compreendidas pela atividade jornalística e amparadas pela liberdade de imprensa e de expressão. (Do editor)
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