03/04/2020
A TCCC (transporte urbano) e a Cidade Verde (metropolitano) recorreram da decisão da Justiça do Trabalho, em primeira instância, que obrigava as empresas a fornecerem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas do transporte coletivo, ganhando um prazo estendido para cumprir a medida cautelar. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar).
Na medida cautelar, a juíza do Trabalho Lecir Maria Scalassara Alencar deferiu o pedido do Sinttromar, determinando a entrega de EPIs como máscaras, luvas e álcool em gel 70% aos trabalhadores num prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador, em caso de descumprimento. O prazo venceu às 11h29 desta quarta-feira.
As empresas requereram, liminarmente, a suspensão da medida cautelar, alegando dificuldade em adquirir os EPIs, questionaram o valor da multa e solicitaram prazo “não inferior a 30 dias para se adequarem às determinações judiciais”. “Esse pedido beirou o absurdo. Milhares de pessoas podem morrer no Brasil nesse período de 30 dias, porque esse vírus é altamente contagioso”, reclamou Ronaldo José da Silva, dirigente do Sinttromar.
Em sua decisão, o desembargador Adilson Luiz Funez deferiu parcialmente o recurso da TCCC e Cidade Verde, mantendo a obrigação de entrega dos EPIs, reduzindo o valor da multa diária para R$ 1.000 por trabalhador e dilatando o prazo por mais cinco dias. Como a decisão foi proferida às 10h08 de quarta (1º), as empresas tem até o mesmo horário de segunda (6) para cumprir a determinação judicial.
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* Matérias e opiniões publicadas no Café com Jornalista estão compreendidas pela atividade jornalística e amparadas pela liberdade de imprensa e de expressão. (Do editor)
A TCCC (transporte urbano) e a Cidade Verde (metropolitano) recorreram da decisão da Justiça do Trabalho, em primeira instância, que obrigava as empresas a fornecerem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas do transporte coletivo, ganhando um prazo estendido para cumprir a medida cautelar. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar).
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Álcool em gel está entre os materiais requisitados na Justiça |
As empresas requereram, liminarmente, a suspensão da medida cautelar, alegando dificuldade em adquirir os EPIs, questionaram o valor da multa e solicitaram prazo “não inferior a 30 dias para se adequarem às determinações judiciais”. “Esse pedido beirou o absurdo. Milhares de pessoas podem morrer no Brasil nesse período de 30 dias, porque esse vírus é altamente contagioso”, reclamou Ronaldo José da Silva, dirigente do Sinttromar.
Em sua decisão, o desembargador Adilson Luiz Funez deferiu parcialmente o recurso da TCCC e Cidade Verde, mantendo a obrigação de entrega dos EPIs, reduzindo o valor da multa diária para R$ 1.000 por trabalhador e dilatando o prazo por mais cinco dias. Como a decisão foi proferida às 10h08 de quarta (1º), as empresas tem até o mesmo horário de segunda (6) para cumprir a determinação judicial.
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