07/04/2020
Dirigentes do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar) e representantes das empresas TCCC (transporte urbano) e Cidade Verde (metropolitano) chegaram a um consenso sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas. O acordo foi firmado em reunião na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), na manhã de segunda-feira (6), na presença do secretário da pasta, Gilberto Purpur.
O termo de ajustamento dos procedimentos a serem adotados pela empresa ocorre no prazo limite dado pela Justiça. Por força de medida cautelar obtida pelo Sinttromar, TCCC e Cidade Verde tinham até esta segunda para fornecer à categoria EPIs como máscaras, luvas e álcool em gel 70% aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a multa estipulada pelo desembargador Adilson Luiz Funez era de R$ 1.000 por trabalhador.
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Assim, conforme o termo de ajustamento, as empresas se comprometem a:
- Entregar, a partir de segunda (6), um par de luvas reutilizável da fabricante Volk do Brasil, cor preta, para cada empregado. As mesmas deverão ser mantidas pelos trabalhadores durante o período de calamidade. Havendo avaria das luvas, as empresas comprometem-se a substituir o IPI, imediatamente, para prosseguimento das atividades;
- Disponibilizar aos funcionários, imediatamente, álcool em gel 70% em quantidade suficiente para a manutenção da higidez do empregado durante a jornada de trabalho;
- Fornecer, a partir de quarta (8), um par de máscaras confeccionadas em tecido comum. Caso a entrega não ocorra até a data agendada, em razão da disponibilidade do produto no mercado, fica ajustado que as partes (empresas e sindicato) se reunião até as 12h da mesma data para definir novos prazos para implementação da medida;
- Manter o fornecimento dos EPIs (máscaras, luvas e álcool em gel 70%), enquanto a utilização dos mesmos for recomendado pelo Ministério da Saúde;
- Orientar os trabalhadores sobre a importância da utilização dos EPIs, fiscalizando e exigindo seu uso, com adoção de medidas disciplinares no caso de desobediência à determinação;
- Manter as rotinas de higienização diária dos veículos nos pontos de contato por motoristas e usuários, como já vem ocorrendo, enquanto perdurarem as orientações da administração pública municipal;
- Comunicar o sindicato e a Semob para avaliação de novas deliberações no caso de inexistência de fornecedores dos EPIs, em quantidades pactuadas, com a comprovação da falta dos produtos no mercado.
O Sindicato
Mediante o fornecimento dos EPIs, o Sinttromar e as empresas solicitarão nos autos da ação civil pública a suspensão provisória da medica cautelar, condicionando-se a extinção e arquivamento do processo caso não se denuncie o descumprimento do acordo. O sindicato também se compromete a apoiar na orientação dos trabalhadores sobre a importância do uso dos EPIs.
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A Semob
Representada pelo secretário Purpur, a Semob se compromete a manter canal de contato direto com a Vigilância em Saúde do município quando se fizer necessário, por demanda das empresas ou do Sinttromar. As partes informação o Ministério Público do Trabalho sobre o acordo
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* Matérias e opiniões publicadas no Café com Jornalista estão compreendidas pela atividade jornalística e amparadas pela liberdade de imprensa e de expressão. (Do editor)
Dirigentes do Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá (Sinttromar) e representantes das empresas TCCC (transporte urbano) e Cidade Verde (metropolitano) chegaram a um consenso sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas. O acordo foi firmado em reunião na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), na manhã de segunda-feira (6), na presença do secretário da pasta, Gilberto Purpur.
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Acordo foi assinado na presença do secretário Purpur (Semob), ao centro – Foto: Jean Carlo/Sinttromar |
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Assim, conforme o termo de ajustamento, as empresas se comprometem a:
- Entregar, a partir de segunda (6), um par de luvas reutilizável da fabricante Volk do Brasil, cor preta, para cada empregado. As mesmas deverão ser mantidas pelos trabalhadores durante o período de calamidade. Havendo avaria das luvas, as empresas comprometem-se a substituir o IPI, imediatamente, para prosseguimento das atividades;
- Disponibilizar aos funcionários, imediatamente, álcool em gel 70% em quantidade suficiente para a manutenção da higidez do empregado durante a jornada de trabalho;
- Fornecer, a partir de quarta (8), um par de máscaras confeccionadas em tecido comum. Caso a entrega não ocorra até a data agendada, em razão da disponibilidade do produto no mercado, fica ajustado que as partes (empresas e sindicato) se reunião até as 12h da mesma data para definir novos prazos para implementação da medida;
- Manter o fornecimento dos EPIs (máscaras, luvas e álcool em gel 70%), enquanto a utilização dos mesmos for recomendado pelo Ministério da Saúde;
- Orientar os trabalhadores sobre a importância da utilização dos EPIs, fiscalizando e exigindo seu uso, com adoção de medidas disciplinares no caso de desobediência à determinação;
- Manter as rotinas de higienização diária dos veículos nos pontos de contato por motoristas e usuários, como já vem ocorrendo, enquanto perdurarem as orientações da administração pública municipal;
- Comunicar o sindicato e a Semob para avaliação de novas deliberações no caso de inexistência de fornecedores dos EPIs, em quantidades pactuadas, com a comprovação da falta dos produtos no mercado.
O Sindicato
Mediante o fornecimento dos EPIs, o Sinttromar e as empresas solicitarão nos autos da ação civil pública a suspensão provisória da medica cautelar, condicionando-se a extinção e arquivamento do processo caso não se denuncie o descumprimento do acordo. O sindicato também se compromete a apoiar na orientação dos trabalhadores sobre a importância do uso dos EPIs.
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A Semob
Representada pelo secretário Purpur, a Semob se compromete a manter canal de contato direto com a Vigilância em Saúde do município quando se fizer necessário, por demanda das empresas ou do Sinttromar. As partes informação o Ministério Público do Trabalho sobre o acordo
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