As empresas TCCC (transporte urbano) e Cidade Verde (metropolitano) tinham até as 11h29 desta quarta (1º) para fornecer de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos motoristas do transporte coletivo. O prazo de 48 horas foi definido em medida cautelar da Justiça do Trabalho, com previsão de multa de R$ 10 mil por trabalhador no caso de descumprimento.
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O dirigente sindical Emerson Viana Silva na entrega do ofício às empresas – Foto: Divulgação/Sinttromar |
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Ao conceder a tutela provisória de urgência, a juíza determinou às empresas: a) Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, inclusive máscaras e luvas; b) Fornecimento de álcool em gel no início e durante a jornada de trabalho, nos transportes coletivos e locais de embarque, desembarque ou simples permanência dos trabalhadores; c) Orientação regular dos empregados sobre medidas e recomendações do serviço público de saúde.
O Sinttromar informa que está fiscalizando o cumprimento da decisão judicial.
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